segunda-feira, 18 de abril de 2011

Saiba como obter o Registro Profissional de Publicitário


Um dos temas que mais gera dúvidas entre os publicitários recém-formados é sobre como tirar o registro profissional, o mesmo exigido em concursos públicos e por algumas empresas. 

Antes de explicar como proceder para tirá-lo, é importante destacar um ponto: ao contrário do que muitos imaginam, a profissão de publicitário é sim regulamentada pela lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965. O que não existe é um Conselho a nível federal, a exemplo do que acontece em outras profissões como Medicina, Engenharia, etc, capaz de fiscalizar e exigir o diploma de publicitário para o exercício da profissão. Da forma atual, qualquer um pode "estar como publicitário". Caso queira se aprofundar neste assunto, sugiro ler um artigo escrito pela publicitária Isadora Sabino clicando aqui

Voltando ao tema principal, como profissão regulamentada, os profissionais de Publicidade e Propaganda - assim como os Agenciadores de Propaganda - têm o direito de requerer junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, através das Delegacias Regionais do Trabalho, o seu registro profisional. A finalidade do registro é garantir que os profissionais da categoria atendam aos requisitos legais de exercício da profissão. 

Como obter o Registro Profissional de Publicitário - DRT
Para requerer o seu registro, separe os seguintes documentos (original + cópia):
- Cédula de Identidade (RG)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) + cópia da parte da foto e verso
- PIS (se tiver)
- Diploma original de Curso de Comunicação Social, habilitação Publicidade e Propaganda reconhecido na forma da Lei
- OBS: As cópias devem ser frente e verso

De posse dos documentos, compareça a qualquer Delegacia Regional do Trabalho (órgão ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego). Para saber a DRT mais próxima de sua residência, consulte no site do MTE: www.mte.gov.br. No canto inferior à direita da página, selecione a UF do seu Estado. 

OBSERVAÇÃO: O leitor Bruno Fares esteve recentemente na Delegacia do Trabalho para requerer o seu DRT e nos informou que agora, além dos documentos acima, é necessário levar o comprovante de residência e comparecer à Delegacia do Trabalho da cidade na qual o requerente reside.

Ao chegar, informe-se na recepção sobre "onde tirar o DRT". A atendente lhe encaminhará para um local onde você irá preencher e assinar um requerimento, e logo depois protocolá-lo. Você irá receber um comprovante e deverá retornar em aproximadamente 30 dias para pegar o registro definitivo. 

Isso é tudo! Após ser atendido, todo o processo não demora mais do que 10 minutos, e é gratuito! Vale a pena ter o seu registro. Além de ser uma forma de proteção legal da sua profissão, nunca se sabe quando poderá precisar dele. 

Boa sorte! 

Caso queira saber mais informações, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego:www.mte.gov.br

Fonte: vitrinepublicitaria.net

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